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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito.

Morte do genitor e do esposo dos autores por culpa do réu. Danos morais.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 16:30
Promotoria vai pedir condenação de ex-diretor financeiro da Eletropaulo no governo Covas
Henrique Fingermann teria recebido R$ 780 mil no caso Alstom; promotoria aponta ?grupo de pagadores de propinas? e ?grupo de recebedores?
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Busca e apreensão.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Colação de grau simbólica. Situação consolidada: Aplicação da teoria do fato consumado.

Objetivando a concessão de ordem para que seja garantido o seu direito à colação de grau juntamente com sua Turma Escolar, ainda que simbolicamente, e a participação em suas respectivas comemorações.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Danos Morais.

Direito Civil. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Promessa de Compra e Venda de Imóvel Inadimplemento.

Código de Defesa do Consumidor. Resilição do contrato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio. Art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 71 (quatro vezes), do CP.

Peticionário condenado em definitivo, ao cumprimento da pena de 36 (trinta e seis) de reclusão, em regime integralmente fechado. Insurgência contra as qualificadoras. Afastamento. Mantida a pena imposta.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 18:11
A Inconstitucionalidade das Súmulas n.º 09, 10 e 11/2019/COP, sob o viés do ativismo social: O liame existente entre princípios, norma jurídica e fato social

O presente artigo propõe uma análise da (in)constitucionalidade formal e material das Súmulas 09, 10 e 11/2019/COP, expedidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o foco da influência do fato social sobre a norma legal e sobre os princípios constitucionais. As referidas Súmulas vedam a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e LTBTI+, sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral, que é auferida e apreciada pelo próprio órgão de classe, tendo como parâmetro, o caso concreto. A metodologia utilizada será de natureza exploratória, utilizando-se de recursos bibliográficos como livros, artigos científicos, textos oriundos da internet, leis e súmulas.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Plano de saúde. Negativa ao fornecimento e implantação de "stent" a paciente cardiovascular. Hospital.

Exigênca de "cheque-caução" para a realização do procedimento. Teoria do "risco-proveito". Contarto por adesão. Interpretação em favor do aderente. Mercantilização de tratamentos essenciais à saúde. Desrespeito à dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Assédio moral. Fixação do quantum reparatório.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em sentença da lavra da Exma. Juíza Delane Marcolino Ferreira, às fls. 151/158, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na inicial, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
O princípio do informalismo e sua repercussão na produção extemporânea da prova no âmbito do processo administrativo disciplinar militar e sua amplitude na esfera judicial

Dario Silva Neto é advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar, Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999 pela Univer. São Francisco - campus Bragança Paulista - SP, é atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família.
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Apoiadores Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 18:22
Norma antielisão e planejamento tributário são foco de debates organizados pela APET, nesta quarta, 15, 9h

Norma antielisão e planejamento tributário são foco de debates organizados pela APET, nesta quarta, 15, 9h.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Novembro de 2019 - 11:51
Agravo Interno no Conflito de Competência. Competência do Juízo Trabalhista

Reconhecimento da formação de Grupo Econômico.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 15:38
Ex-inventariante é condenada a restituir espólio em ação de exigir contas
O magistrado anotou na sentença que a ré não apresentou as contas a que fora condenada.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 10:58
Empresário é condenado pela morte de tatuador após discussão de trânsito
O réu foi condenado a 14 anos de prisão.

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